Entrará em vigor a partir de 01/11/2019, o Decreto do Estado do Paraná 2.673/2019, determinando a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS/ST).
Entre os itens alcançados pelo decreto estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias.
Os vinhos também entraram na revisão para acompanhar a decisão de estados vizinhos, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que retiraram o produto da sistemática da Substituição Tributária.
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