Boletim Tributário e Contábil 12.08.2019

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ENFOQUES
Simples Nacional – Base de Cálculo – Serviço de Intermediação de Táxi
DANFE – Funções
Não recebeu o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 05.08.2019.
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DANFE – Funções

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica da NF-e – Nota Fiscal eletrônica. Tem as seguintes funções:

  • conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da nota fiscal eletrônica (Chave de Acesso);
  • acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.);
  • auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e;
  • colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços.

Cabe ressaltar que o DANFE não substitui e não se confunde com a nota fiscal eletrônica, sendo apenas uma de suas várias representações possíveis na forma impressa.

Bases: Ajuste SINIEF 7/2005 e Perguntas e Respostas – NFe.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática 

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Simples Nacional – Base de Cálculo – Serviço de Intermediação de Táxi

Através da Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2019 a Receita Federal manifestou seu entendimento que a base de cálculo a ser oferecida à tributação, pelas empresas que realizam a intermediação do serviço de táxi (Radio Táxi), é o valor efetivamente recebido por elas pelo serviço de intermediação prestado (ou seja, a comissão devida).

É condição que não haja qualquer tipo de ingerência da pessoa jurídica intermediadora em relação ao serviço prestado pelo taxista (transporte do passageiro) e que o motorista, autorizado a prestar o serviço de táxi pelo órgão público competente, seja um prestador de serviço autônomo.

Os valores recebidos de pessoas jurídicas contratantes serão tratados como receita, caso decorram de serviços prestados pela entidade recebedora, em seu nome e sob sua responsabilidade.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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Acaba o Sigilo das Operações com Criptoativos

A Declaração de Operações com Criptoativos foi instituída a partir de 01.08.2019, por meio da Instrução Normativa RFB 1.888/2019 alterada pela Instrução Normativa RFB 1.899/2019, compreendendo informações relativas às operações realizadas com moedas virtuais.

Fica obrigada à prestação das informações com criptoativos:

I – a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;

II – a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou

b) as operações não forem realizadas em exchange.

No caso previsto no item II, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:

I – compra e venda;

II – permuta;

III – doação;

IV – transferência de criptoativo para a exchange;

V – retirada de criptoativo da exchange;

VI – cessão temporária (aluguel);

VII – dação em pagamento;

VIII – emissão; e

IX – outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

As ME e EPP também são obrigadas à entrega das informações.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

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Boletim Tributário e Contábil 05.08.2019

Data desta edição: 05.08.2019

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda de Obrigações Tributárias – Agosto/2019
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DITR/2019 – Normas e Prazo de Entrega
Tributos Discutidos Judicialmente – Procedimentos Contábeis e Fiscais
Economia Tributária: Incentivos Fiscais – Empresas Instaladas nas Áreas da SUDAM e SUDENE
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Sociedade Empresária Limitada (Ltda)
Depreciação de Bens
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ORIENTAÇÕES
MEI e Empresa do Simples São Obrigados a Informar Tributos na NF ao Consumidor?
Compensação de Crédito Previdenciário – Prazo Prescricional
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Receitas de Aplicações Financeiras Devem ser Incluídas na Base de Cálculo do Simples Nacional?
Quais os Tipos de Filiação ao INSS?
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100 Ideias Práticas de Economia Tributária
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