MEI e Empresa do Simples São Obrigados a Informar Tributos na NF ao Consumidor?

Lei 12.741/2012 estabelece que todo documento fiscal ou equivalente emitido ao consumidor contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Microempreendedor Individual – MEI

A exigência de informação dos tributos é facultativa para o Microempreendedor Individual – MEI a que se refere a Lei Complementar 123/2006, optante do Simples Nacional.

ME e EPP

A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar 123/2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

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ECF: Agora a Versão é 5.1.6

Foi publicada a versão 5.1.6 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal com as seguintes alterações:
– Melhoria do desempenho das validações do programa; e
– Atualização da regra de recuperação da ECD no caso de pessoas jurídicas com apuração trimestral e mudança de plano de contas no meio do período.

Boletim Tributário e Contábil 29.07.2019

Data desta edição: 29.07.2019

ATUALIZAÇÕES
Livro Caixa Digital Tem Novo Limite de Receita para Produtor Rural
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Adições e Exclusões
Economia Tributária: PIS e COFINS – Créditos sobre Manutenção e Subcontratação – Transporte
IRPF – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Criptoativos, Criptomoedas ou Moedas Virtuais
ICMS – Substituição Tributária
Terceiro Setor – Recebimento de Mensalidades
ORIENTAÇÕES
IOF Não Incide sobre Recursos de Exportação
Retenções na Fonte – Manutenção de Bens
ENFOQUES
Quem Está Dispensado de Escrituração Contábil?
IRF de Aplicações Financeiras – Tratamento Tributário
Não recebeu o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 22.07.2019
ARTIGOS E TEMAS
Pró-Labore – Conceito – Características
IRPJ/CSLL – Gratificações e Participações de Dirigentes e Administradores
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Manual do Simples Nacional
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Livro Caixa Digital Tem Novo Limite de Receita para Produtor Rural

Através da Instrução Normativa RFB 1.903/2019 foi alterado o limite de receita bruta para obrigatoriedade do Livro Caixa Digital para o Produtor Rural.

A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Até então este valor era de R$ 3,6 milhões.

A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado digitalmente deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o limite de receita bruta para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

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IRF de Aplicações Financeiras – Tratamento Tributário

No Lucro Real

No caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.

A compensação do imposto deverá ser feita de acordo com o comprovante de rendimentos, mensal ou trimestral, fornecido pela instituição financeira.

No Lucro Presumido ou Arbitrado

Observe-se que os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa).

Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano.

Base: Instrução Normativa RFB 1.720/2017, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.585/2015.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Comissões e Corretagens

IRF – Cumprimento de Decisão da Justiça Federal

IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias

IRF – Dispensa de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00

IRF – Juros sobre o Capital Próprio

IRF – Multas e Vantagens

IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado

IRF – Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)

IRF – Prêmios em Bens ou Serviços

IRF – Prêmios em Sorteios em Geral

IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior

IRF – Rendimentos pagos ao Exterior

IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

IRF – Serviços de Propaganda

IRF – Serviços Profissionais Pessoa Jurídica

Tabelas do Imposto de Renda na Fonte

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações. Manual do IRF – Imposto de Renda na Fonte 

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