Através da Instrução Normativa RFB 1.900/2019 foi adiado para 10 de janeiro de 2020 a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para 3º Grupo de obrigatoriedade do cronograma do eSocial, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
Originalmente, tais empresas deveriam entregar a EFD-Reinf a partir de julho/2019.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- EFD-Reinf
- DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
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Manual de Obrigações Tributárias
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