Através do Decreto 9.514/2018 foi incluso, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a Nota Complementar (NC) nº 21-2.
Pela norma, são fixadas as alíquotas percentuais a seguir indicados, relativa ao produto classificado no código NCM 2106.90.10 Ex 01 – preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado, fica estipulada em:
ALÍQUOTA (%) |
|
De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019 |
De 1º de julho de 2019 até 30 de setembro de 2019* |
12 |
8 |
*A partir de 01.10.2019 a alíquota será de 10%, conforme Decreto 9.897/2019.
Veja também, no Guia Tributário Online:
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação
IPI – Manutenção do Crédito na Exportação
IPI – Operações de Consignação Industrial
IPI – Regime de Substituição Tributária
IPI – Reorganização Societária
IPI – Suspensão para Várias Operações
IPI – Teoria e Prática
Edição Eletrônica Atualizável |