Saem as Regras para a DIRPF/2019

Através da Instrução Normativa RFB 1.871/2019 a Receita Federal dispôs sobre a apresentação da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A DIRPF/2019 deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019.

Quer saber mais sobre IRPF? Acesse os tópicos do Guia Tributário Online:

 

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

Boletim Jurídico 21.02.2019

Data desta edição: 21.02.2019

DESTAQUE
Veja a Íntegra da Reforma Previdenciária
IRPF/2019
Restituição do IRPF: Divulgadas Datas Para 2019
INSS Disponibiliza Extrato de Rendimentos para Consulta
TRABALHISTA
Vale Refeição ou Alimentação – Falta de Inscrição no PAT – Incidência de INSS
Cuidados na Terceirização de Atividades
ESPECIAL: CONDOMÍNIOS
IRF – Retenção – Folha de Pagamento – Condomínios
Guarda e Conservação de Documentos nos Condomínios
TRIBUTÁRIO
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
DIMOB – Prazo de Entrega Termina em 28/Fevereiro
MODELOS
Modelo de Ata de Assembleia de Condomínio
Contrato de Venda em Consignação de Mercadorias
OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS
Entrega da ECD Dispensa a Autenticação dos Livros Contábeis
Divulgadas Instruções para a RAIS Anual
ARTIGOS E TEMAS
Contrato Social
Testamento
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Guia do Empregador Doméstico
Manual da CIPA
Planejamento Tributário – IPI

ECF – Lançado Manual de Orientação – Leiaute 5

A Receita Federal do Brasil disponibilizou para download o Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Este Manual refere-se ao leiaute 5, válido para as situações normais e eventos (8 – Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 – Inclusão no Simples Nacional) do ano-calendário 2017, e situações especiais de 2018 (1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Incorporação \ Incorporada; 4 – Incorporação \ Incorporadora; 5 – Cisão Total e 6 – Cisão Parcial).

Lançamentos Extemporâneos

A partir do leiaute 7 da ECD (ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019), foi criado, no registro I200, os lançamentos do tipo “X” (lançamentos extemporâneos), que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

De acordo com o art. 6º-C da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, medianteadições ou exclusões ao lucro líquido. Para isso, foram criadas linhas específicas nos registros M300 e M350.

Clique aqui para Baixar o Manual_de_Orientação_da_ECF_- Leiaute 5

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Versão ECF Agora Está na 5.0.6

Apenas 2 dias (!) após a divulgação da versão 5.0.5, foi publicada a versão 5.0.6 do programa da ECF com as seguintes alterações:
– Correção do erro na recuperação do registro Y632, no caso de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, quando há alteração, de um ano para outra, na obrigatoriedade de entrega da ECD.
– Correção da visualização das informações do registro M350 no programa, para os anos-calendário 2018 (situações normais) e 2019 (situações especiais).
– Correção do erro de visualização no programa das contas referenciais informadas no registro J051.

A versão 5.0.5 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Com informações do Portal do SPED – 20.2.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Real Mais informaçõesEdição Atualizável 2019/2020

PIS e COFINS – Serviços de Construção Civil – Regime Aplicável

A construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica é considerada obra de construção civil, devendo submeter as receitas dela decorrentes ao regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS.

Os serviços de manutenção de estações e redes de distribuição de energia elétrica são considerados serviços de construção civil, devendo as receitas deles decorrentes serem submetidas, em regra, ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS.

Tais receitas só estarão abarcadas pelo regime de apuração cumulativa quando os referidos serviços de manutenção estiverem vinculados a um mesmo contrato de administração, empreitada ou subempreitada de obra de construção civil e a realização de tal obra for incondicional.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso XX, art. 15, inciso V; Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 9.718, de 1998; Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 8.666, de 1993; Lei nº 5.194, de 1966 e Solução de Consulta Cosit 44/2019.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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