Publicados Novos Manuais ECD e ECF

O Portal do SPED divulgou hoje os novos manuais contendo as instruções para a ECD – Escrituração Contábil Digital – e ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Baixe os manuais atualizados através dos seguintes links:

Manual_de_Orientação_da_ECF_Agosto_2018.pdf

Manual_de_Orientação_da_ECD_2018_Agosto_2018.pdf

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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Revogado Protocolo ICMS-ST Entre SP e PE

Através do Despacho Confaz 98/2018 o  Conselho Nacional de Política Fazendária deu publicidade ao Protocolo ICMS nº 51/2018, o qual revoga o Protocolo ICMS nº 130/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Referida revogação se aplicará a partir de 1º de setembro de 2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Manual Prático e Teórico da ST Aplicável no Estado de São Paulo. Contém Exemplos de Cálculos e Normas Aplicáveis ue facilitam a absorção do entendimento. Indicado para quem vende em S.Paulo ICMS – Substituição Tributária – São Paulo 

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ECF: Nova Versão do Programa

Foi publicada a versão 4.0.9 do programa da ECF, com o cálculo da multa por atraso na entrega da ECF, para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado e imunes/isentas, de acordo com a Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, que deu nova redação aos incisos do art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991.

Fonte: Portal SPED – 02.08.2018

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Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

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Boletim Jurídico 02.08.2018

Data desta edição: 02.08.2018

NORMAS LEGAIS
Instrução Normativa SIT 146/2018 – Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional.
TRIBUTÁRIO
Como Regularizar a Situação Cadastral de um CPF?
Veja as Vantagens do Simples Nacional
ENFOQUES
Redesim Tem Novo Portal
Saem Regras da DITR 2018
TRABALHISTA
Orientação: Pisos Salariais Estaduais – Matriz e Filiais
Empresa Condenada por Descumprir Regra de Contratação de Aprendiz
ARTIGOS E TEMAS
Análise de Balanço: Seus Índices e Indicadores
Constituir Nova Empresa para Fugir de Dívidas Fiscais Resolve?
MAPA JURÍDICO
Comodato
Licitação Pública – Sanções Administrativas
Modelo de Contrato: Cessão de Crédito
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Guia do Empregador Doméstico
Sociedades Cooperativas
Recuperação Judicial Gestão Operacional e Jurídica

SPED: Orientação – EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições

Em conformidade com o art. 15 da a IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma estabelecido no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, conforme o tipo de sujeito passivo.

Desta forma, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016 (PJ com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00), os valores devidos a título de CPRB referentes ao período de apuração de julho de 2018 deverão ser declarados na DCTF convencional, sendo obrigada a declarar na DCTFWeb a partir de agosto/2018, em função da alteração de início de obrigatoriedade definida pela IN RFB nº 1.819/2018;

Considerando que não foi alterado o cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf, as entidades citadas acima devem escriturar regularmente a EFD-Reinf a CPRB referente ao período de apuração julho/2018, cujo valor apurado deve ser declarado na DCTF convencional.

Para fins de melhor compreensão, devem as entidades integrantes do Grupo 2 do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2006, observar o seguinte cronograma quanto a escrituração e declaração da CPRB referente o ano-calendário de 2018:

Período de Apuração/2018 Escrituração no Sped Declaração do Débito
Janeiro EFD-Contriibuições DCTF (Convencional)
Fevereiro EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Março EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Abril EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Maio EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Junho EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Julho EFD-Reinf DCTF (Convencional)
Agosto EFD-Reinf DCTFWeb
Setembro EFD-Reinf DCTFWeb
Outubro EFD-Reinf DCTFWeb
Novembro EFD-Reinf DCTFWeb
Dezembro EFD-Reinf DCTFWeb

Por conseguinte, ficam mantidas as definições contidas na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007/2018, que desobriga a entrega do Bloco P na EFD-Contribuições a partir da competência 07/2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00.

Fonte: Portal SPED 31.07.2018

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