Boletim Jurídico 10.05.2018

Data desta edição: 10.05.2018

ESPECIAL: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Reforma Trabalhista – O Que a Empresa Pode Fazer Sobre o Polêmico Desconto da Contribuição Sindical?
Empresa Descontou a Contribuição Sindical Sem Minha Autorização!
NORMAS LEGAIS
Reveja as principais normas legais, tributárias, trabalhista, contábeis e previdenciárias editadas em Abril/2018.
TRIBUTÁRIO
Substituição Tributária do ICMS
DASN-SIMEI – Prazo Vai Até 31/Maio
TRABALHISTA
Média Para Cálculo de Rescisão – Deve-se Considerar a Média do Mês da Rescisão?
CLT é Alterada em Relação à Honorários de Intérprete
ENFOQUES
As Lesões de Esforços Repetitivos e os Trabalhadores Esteticistas
Empresas Devem Enviar Quitação Anual de Débitos em Maio
MAPA JURÍDICO
Sociedade Cooperativa
Declaração Anual de Inexistência de Débitos
Atribuições do Congresso Nacional
ARTIGOS E TEMAS
A Vantagem Competitiva do Preço
Guarda de Documentos Contábeis e Fiscais
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Perícia Contábil
100 Ideias Práticas de Economia Tributária!
CLT Anotada e Atualizada
Agora também aceitamos pagamentos em Bitcoins!

Créditos PIS e COFINS: Fretes

Quando for permitido o creditamento relativo ao bem adquirido, é possível, consequentemente, a constituição de créditos a serem descontados do PIS e da COFINS, no regime de apuração não cumulativa, calculados sobre o custo do frete na aquisição de mercadorias a serem revendidas e de bens utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

O crédito está condicionado a que o serviço de transporte seja contratado com pessoa jurídica domiciliada no País e suportado pelo adquirente dos bens, visto que o valor do frete integra o custo de aquisição destes.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.017/2018

Aprofunde seus conhecimentos através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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Simples Nacional: Empresas Paulistas Terão que Emitir NF-e

A partir de outubro/2018, cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo não poderão mais emitir documentos em papel.

Para se adequarem à nova exigência, os contribuintes poderão recorrer ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda.

No entanto, vale ressaltar que a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 01/10/2018 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.

A exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, foi definida pela Secretaria da Fazenda para os contribuintes do Simples Nacional, conforme a Portaria CAT nº 36/2018, publicada no Diário Oficial do último dia 5.

A medida começa a valer a partir de 1º de outubro para as empresas optantes pelo regime, que deverão registrar suas operações por meio do documento eletrônico.

Fonte: site Governo de SP – 07.05.2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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Boletim Tributário e Contábil 08.05.2018

Data desta edição: 08.05.2018

ALERTAS
Prazo de Entrega da ECD Termina em 30/Maio
Golpistas Tentam Extorquir Entidades em Nome da Receita Federal
SIMPLES NACIONAL
Instituído Formulário Eletrônico para Recursos no Exterior
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Economia Tributária: Drawback
IPI – Valor Tributável
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Reparos, Conserto e Conservação do Ativo Imobilizado
Aquisição de Bens do Imobilizado sem Financiamento
Inventário de Estoques
ORIENTAÇÕES
Entidades Sociais Devem Entregar DCTF?
O Que Fazer se Você Não Entregou a Declaração do IR
Receita Ajusta Normas do Parcelamento PRR
ARTIGOS E TEMAS
Substituto e Substituído no ICMS
O Que a Empresa Pode Fazer Sobre o Polêmico Desconto da Contribuição Sindical?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
100 Ideias Práticas de Economia Tributária
Fechamento de Balanço
Centenas de Modelos de Contratos e Documentos

 

Simples Nacional: Instituído Formulário Eletrônico para Recursos no Exterior

Através do Ato Declaratório Executivo Copes 1/2018 foi instituído arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional, para prestar informações relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.

Este formulário é exigido para prestar as informações obrigatórias previstas nos incisos I a III do art. 4º da IN RFB nº 1.801/2018, relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.

O formato aprovado está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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