Boletim Tributário e Contábil 15.05.2018

Data desta edição: 15.05.2018

IRPF
Como Posso Saber se Minha Declaração IRPF Está OK?
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PIS e COFINS – Efeitos da Contabilização dos Créditos da Não Cumulatividade
Contribuição Confederativa ou Assistencial – Limites de Cobrança
IPI – Reajuste de Preços
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Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC)
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Simples Nacional: Empresas Paulistas Terão que Emitir NF-e
ICMS: Assembleia Legislativa de SC Mantém o ICMS em 17%
ORIENTAÇÕES
Créditos PIS e COFINS: Fretes
Quais Débitos Podem Ser Incluídos no Parcelamento Simples PERT?
ARTIGOS E TEMAS
EFD ICMS/IPI – Inclusão de CFOPs e Vedações
Retificação da ECF
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Recuperação de Créditos Tributários
Manual do Simples Nacional
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Como Posso Saber se Minha Declaração IRPF Está OK?

Após a entrega, a Receita Federal, através do serviço e-CAC, informa ao contribuinte a situação de sua declaração.

Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.

No Extrato da DIRPF, também é possível:

  • Verificar se o pagamento mensal das quotas do IRPF está sendo feito corretamente;
  • Imprimir o Darf atualizado para pagamentos das quotas;
  • Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas;
  • Identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso;
  • Solicitar o Pedido de Pagamento de Restituição (PERES).

Principais situações das declarações apresentadas no Extrato da DIRPF

Situação

Significado

Em processamento

 

A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

 

Em Fila de Restituição

 

Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária.

 

Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.

 

Processada

 

A declaração foi recebida e o seu processamento concluído.

AVISO: A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).

Com Pendências

 

Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências.

 

Em Análise

 

Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal do Brasil e aguarda:

a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

Retificada

 

Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

 

Cancelada

 

Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

 

Tratamento Manual

 

A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Declaração de Ajuste Anual

Deduções na Declaração Anual

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

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ICMS: Assembleia Legislativa de SC Mantém o ICMS em 17%

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto Legislativo SC 18.327, de 08.05.2018 (publicado no DO-SC de 09.05.2018), declarou insubsistente a Medida Provisória SC 220, de 11.04.2018.

Referida MP reduzia, de 17% para 12%, com efeitos a contar de 01.04.2018, a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

Desta forma, desde 09.05.2018 as operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços voltam a ser tributadas pela alíquota do ICMS de 17%, no Estado de Santa Catarina.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Substituição Tributária

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STJ Define Ilegalidade de Restrições aos Créditos do PIS e COFINS

Em julgamento de recurso especial, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para fins de creditamento de PIS e COFINS, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.

A decisão declarou a ilegalidade das Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 da Receita Federal, por considerar que os limites interpretativos previstos nos dois dispositivos restringiram indevidamente o conceito de insumo.

Segundo o acórdão, “a aferição da essencialidade ou da relevância daqueles elementos na cadeia produtiva impõe análise casuística, porquanto sensivelmente dependente de instrução probatória”. Dessa forma, caberá às instâncias de origem avaliar se o produto ou o serviço constitui elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço.

Teses

O julgamento do tema, cadastrado sob o número 779 no sistema dos repetitivos, fixou as seguintes teses:

“É ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não cumulatividade da contribuição ao PIS e à COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.”

“O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.”

Fonte: STJ – REsp 1221170 – 10.05.2018 (adaptado)

Aprofunde seus conhecimentos através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

PIS e COFINS NÃO CUMULATIVOS – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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EFD ICMS/IPI – Inclusão de CFOPs e Vedações

Na informação prestada na EFD-ICMS/IPI, o CFOP refere-se à operação do ponto de vista do contribuinte.

Desta forma, nas suas aquisições/entradas de mercadorias ou serviços, o contribuinte deve indicar, neste campo, o CFOP de entrada (iniciado por 1, 2 ou 3), e não o CFOP (iniciado por 5, 6 ou 7) constante no documento fiscal que acobertou a operação, que se refere a operação de saída/prestação do emitente do documento fiscal.

Os CFOPs relacionados abaixo não devem ser utilizados na EFD-ICMS/IPI, visto serem considerados títulos:

1000, 1100, 1150, 1200, 1250, 1300, 1350, 1400, 1450, 1500, 1550, 1600, 1900, 2000, 2100, 2150, 2200, 2250, 2300, 2350, 2400, 2500, 2550, 2600, 2900, 3000, 3100, 3200, 3250, 3300, 3350, 3500, 3550, 3650, 3900, 5000, 5100, 5150, 5200, 5250, 5300, 5350, 5400, 5450, 5500, 5550, 5600, 5650, 5900, 6000, 6100, 6150, 6200, 6250, 6300, 6350, 6400, 6500, 6550, 6600, 6650, 6900, 7000, 7100, 7200, 7250, 7300, 7350, 7500, 7550, 7650, 7900.

Base: Manual EFD ICMS/IPI.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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