Os descontos condicionais obtidos pela pessoa jurídica configuram receita sujeita à incidência do PIS e COFINS apurados no regime não cumulativo.
Tais valores não podem ser excluídos da base de cálculo das referidas contribuições.
Bases: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º; Decreto nº 8.426, de 2015, art. 1º. e Solução de Consulta Cosit 531/2017.
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PIS e COFINS – Manual Atualizável
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