DITR: Prazo de Entrega Termina em 29/Set

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017 deve ser apresentada até 29 de setembro de 2017, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Veja maiores detalhes no tópico DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do Guia Tributário Online.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

Mais informações

Evite multas por atraso nas declarações e exigências fiscais

ComprarClique para baixar uma amostra!

Boletim Tributário e Contábil 12.09.2017

Data desta edição: 12.09.2017

NOVIDADES
Acesse a Nova Versão do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI
MF Cria Sistema Eletrônico de Processos
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Regime Especial de Substituição Tributária
Economia Tributária: PIS e COFINS – Créditos sobre Manutenção e Subcontratação – Transporte
IRPF – Dependentes para Fins de Dedução da Base de Cálculo
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Estoques de Produtos Agrícolas
Custo dos Imóveis Vendidos – Atividades Imobiliárias
Auditoria
INFORME-SE SOBRE
PIS Folha de Pagamento – Entidades Beneficentes – Imunidade
MEI Pode Parcelar Débitos Tributários em Até 120 Meses
Opção pelo Simples Nacional – Serviços Gerais
ARTIGOS E TEMAS
Resultados da Pesquisa Nacional de Empresas Contábeis – PNEC – Parte I
Conceito Tributário de Receitas Financeiras
Como Competir com a Alta Carga Tributária no Brasil?
ENFOQUES
ICMS-ST – Aprovada Planilha Eletrônica Retificadora – Estado de S.Paulo
Como Tratar os Descontos e Bonificações?
PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS
Receita Normatiza Consolidação de Débitos do REFIS
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Apuração de Custos e Formação de Preços de Venda
Contabilidade Tributária
Gestão do SPED para Escritórios Contábeis

 

MF Cria Sistema Eletrônico de Processos

Através da Portaria MF 396/2017 foi instituído o Sistema Eletrônico de Informações no Ministério da Fazenda.

Os usuários externos, mediante cadastramento e disponibilização de acesso ao processo, podem:

I – encaminhar requerimentos, petições e outros documentos;

II – assinar documentos;

III – acompanhar o trâmite de processos;

IV – receber ofícios e notificações.

V – obter vistas.

Para o cadastramento de acesso, o usuário externo deve realizar seu cadastro no SEI e apresentar, em uma Unidade de Protocolo do MF, os seguintes documentos:

– documento de identificação oficial com foto;

– comprovante de inscrição em Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– comprovante de inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for o caso;

– procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso.

Como certificar-se que o imposto está sendo apurado de maneira correta? Consulte esta obra e veja detalhes importantes! Procedimentos listados e comentados da legislação do imposto de renda.  Atualização garantida por 12 meses! Manual de Auditoria do Imposto de Renda 

Mais informações

Cuide do seu dinheiro! Pague somente o imposto devido!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Receita Normatiza Consolidação de Débitos do REFIS

Através da Instrução Normativa RFB 1.735/2017 foi disciplinada a consolidação de débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL. do parcelamento “REFIS” – Lei 11.941/2009, na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB 7/2013.
Segundo a norma, o contribuinte que aderiu ao parcelamento nas modalidades especificadas, e que tenha débitos no âmbito da RFB a consolidar, deverá indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações pretendidas e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
Se o contribuinte tivesse optado pelo pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, relativo a débito administrado pela RFB, deverá indicar os débitos pagos à vista e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
Importante! Os procedimentos para a consolidação dos débitos mencionados deverão ser realizados na forma disciplinada na referida norma, exclusivamente no site da RFB, no período de 11 a 29.09.2017, até as 23h59min59s, horário de Brasília.
Observe-se que a consolidação dos débitos somente será efetivada se o sujeito passivo tiver efetuado o pagamento de todas as prestações devidas até o mês de agosto/2017, quando se tratar de parcelamento; ou até 29.09.2017, do saldo devedor de que trata o § 4º do art. 27 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 7/2013, quando se tratar de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL, cujos valores devem ser considerados em relação à totalidade dos débitos indicados em cada modalidade de parcelamento ou no pagamento à vista.
Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários 

Mais informações

Sua contabilidade pode conter $$$!

ComprarClique para baixar uma amostra!

IPTU: Município de S.Paulo Regulamenta Remissão de Débitos para Templos

Através do Decreto Municipal S.Paulo 57.858/2017, foram estabelecidos procedimentos para a remissão de débitos tributários e isenção do IPTU de templos de qualquer culto, localizados no município de São Paulo.

O requerimento deverá ser realizado até 31.10.2017.

Para solicitar a remissão, a entidade interessada deverá protocolar requerimento instruído com os seguintes documentos:

I – cópia do documento de identidade e CPF do representante legal;

II – ata de assembleia de eleição da última diretoria, se for o caso;

III – instrumento de procuração, se for o caso, bem como cópia do documento de identidade e CPF do procurador, que substituirão os documentos de que trata o inciso I deste artigo se o instrumento de outorga houver sido conferido por escritura pública ou se nele constar a firma reconhecida do outorgante;

IV – cópia de seu estatuto social, registrado até 31 de dezembro de 2016, o qual deve conter menção expressa de que a entidade interessada não possui fins lucrativos e dedica-se à realização de atividades religiosas;

V – cópia da matrícula do imóvel ou do contrato de locação, nos quais conste a entidade requerente como titular ou locatária do imóvel quando da ocorrência do fato gerador, acompanhada de planta ou croqui em que sejam indicados, com suas respectivas áreas, os locais diretamente relacionadas à prática de cultos religiosos e às áreas acessórias aos rituais;

VI – apresentação da programação de cultos para 2017 e 2018, indicando os dias da semana e horários das cerimônias; e

VII – comprovação da formalização de requerimento de suspensão dos processos administrativos ou judiciais relacionados aos tributos objeto do pedido, com indicação expressa de assunção de responsabilidade, pela entidade interessada, das custas dos processos porventura instaurados, inclusive pelos honorários de seus advogados, em caso de deferimento da remissão.

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações. Contabilidade do Terceiro Setor 

Mais informações

Tributação e Contabilidade das ONGs

ComprarClique para baixar uma amostra!