A atividade de terraplenagem prestado por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deve ser tributada na forma do anexo III da Lei Complementar 123/2006.
Caso a empresa seja contratada para executar construção de imóvel ou obra de engenharia, e o serviço de terraplenagem faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre em conjunto com obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
Base: Solução de Consulta Cosit 228/2017.
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Manual do Simples Nacional
Contém as alterações para 2017 e 2018 do Simples |


