Através da Instrução Normativa RFB 1.700/2017, publicada no DOU de 16.03.2017, foram consolidadas as normas para a determinação e o pagamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.
Referida instrução trata conjuntamente os dois principais tributos incidentes sobre a renda da pessoa jurídica: o IRPJ e a CSLL. A similaridade da legislação tributária aplicável a esses dois tributos propicia que eles sejam disciplinados simultaneamente, entretanto, com destaque para eventuais diferenças de base de cálculo e alíquotas.
A IN RFB 1.700 é produto da consolidação de nove Instruções Normativas. Esta nova IN reproduz os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, e incorpora os dispositivos relacionadas à CSLL, devidamente atualizadas, que atualmente estavam na Instrução Normativa SRF nº 390, de 30 de janeiro de 2004.
A norma foi elaborada com o objetivo de concentrar ao máximo a regulamentação da matéria e, por consequência, tornar menos esparsas as normas infralegais relacionadas à tributação sobre a renda das pessoas jurídicas emitidas pela Receita Federal.
A edição de um único ato normativo dispondo sobre os dois tributos traz as seguintes vantagens: facilidade na pesquisa e aplicação da legislação tributária; transparência do entendimento da Administração Tributária; segurança jurídica na aplicação das regras do IRPJ e da CSLL; redução de litígios; e melhora da relação fisco-contribuinte.
(Com informações extraídas do site RFB)
Manual de Auditoria do Imposto de Renda
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O que o governo pretende é no futuro transformar esses dois tributos em um unico imposto, pois hoje existe o imposto de renda que é um Imposto, sua função é a manutenção do caixa do governo para custear suas despesas, e a contribuição social, que não é imposto e sim uma contribuição, com fins de dar manutenção ao caixa da previdencia para proteger os cidadãos no que se refere aos seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego. o que se transformassem em unico imposto poderia usar total para cobrir o rombo das despesas do tesouro. fiquemos de olho nesses tributos.
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