“Pacote” do Governo Federal Aumenta Tributos

or Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal Tributário

Como o governo federal não consegue deter a sangria de recursos e continua abusando do dinheiro público, o único meio para evitar o caos fiscal foi, novamente, transferir compulsoriamente recursos privados para o governo federal (“impostos”).

No “pacote”, estão a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de cooperativas de crédito (Decreto 9.017/2017) e o fim da desoneração da folha de pagamento para dezenas de setores empresariais (Medida Provisória 774/2017).

Houve corte de despesas no orçamento federal de 2017, mas alguém acredita, de fato, que o governo cumprirá as metas de contingências tão propaladas?

Governos estaduais e municipais também estão à caça de dinheiro do nosso bolso. Por exemplo, em Curitiba, um pacote fiscal que está em estudo pela câmara de vereadores eleva (mais uma vez!) o ITBI sobre transações imobiliárias na cidade.

O que todos nós sabemos é isto: o governo não corta despesas, apenas promete. Mas quando se trata de aumentar tributos, isto sim, é fato!

Em breve, deverão surgir novos aumentos de alíquotas no PIS e na COFINS, em decorrência da suposta perda de arrecadação provocada pelo fim da incidência do PIS e COFINS sobre a parcela do ICMS no faturamento.

O que não é mais possível é a continuidade dos remendos tributários, aumento de impostos e sobrecarga – até quando os empresários tolerarão o inchaço da “máquina” federal, os desperdícios (como a elevação das verbas dos fundos partidários e milhares de cargos comissionados) e a corrupção governamental?

Não bastassem estes aumentos, provavelmente a tabela de retenção do imposto de renda na fonte não será corrigida em 2017, atingindo milhões de trabalhadores e aposentados que “carregam nas costas” este verdadeiro mastodonte esfomeado, inchado e sanguessuga, chamado “governo federal”.

Sempre digo: a maneira mais rápida de exportar empregos do Brasil para a China ou o Chile é aumentar tributos!

Enfim, brasileiros, aguardem – vem mais imposto por aí!

 

Reaberto o Prazo de Adesão ao RERCT

Através da Lei 13.428/2017 foi reaberto o prazo para adesão ao RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

Referido prazo será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da regulamentação para a declaração voluntária da situação patrimonial em 30 de junho de 2016 de ativos, bens e direitos existentes em períodos anteriores a essa data, mediante pagamento de imposto e multa.

Sobre o valor do imposto de renda apurado na forma do regime incidirá multa administrativa de 135% (cento e trinta e cinco por cento).

É facultado ao contribuinte que aderiu ao RERCT até 31 de outubro de 2016 complementar a declaração exigida para adesão ao regime, obrigando-se, caso exerça esse direito, a pagar os respectivos imposto e multa devidos sobre o valor adicional e a observar a nova data fixada para a conversão do valor expresso em moeda estrangeira.

As disposições desta Lei serão regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias.

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Repercussões Positivas e Negativas da Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins

por João Eloi Olenike
Recentemente, por decisão judicial de última instância, o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS/Cofins por não compor a receita bruta das empresas. Com o julgamento do STF, a partir da validade do feito, R$ 250 bilhões deixarão de ser recolhidos para os cofres públicos.

Dessa forma, o impacto da exclusão é de perda de receitas por parte do fisco será de R$ 25,30 bilhões por ano.

As discussões judiciais já instauradas (correndo na justiça) estão na casa dos R$ 51 bilhões, podendo chegar a R$ 80 bilhões com as ações novas. No que diz respeito à exclusão do ISS – outra tese de inconstitucionalidade a ser julgada posteriormente, haverá um impacto de R$ 2,4 bilhões/ano, uma vez que as ações ajuizadas já estão em R$ 120 milhões.

Na prática, o STF decidiu que não se pode tarifar tributos repassados no valor da mercadoria, como é o caso do ICMS, o qual não representa renda para a empresa e, sim, gasto: ele é um ingresso de caixa totalmente repassado à Secretaria da Fazenda Estadual.

Agora, se mantida essa decisão, é possível que as empresas de serviço e comércio economizem. Além disso, como a decisão do STF se aplica a casos passados e futuros, mais de 10 mil contribuintes que discutem esse tema sairão vitoriosos sobre essa matéria. Essa é a repercussão positiva desse fato.

O outro lado – a repercussão negativa – é que há probabilidades do governo aumentar as alíquotas do PIS e da Cofins para compensar a saída do ICMS da base de cálculo, com o intuito de não prejudicar a arrecadação. Importante salientar que uma nova tese que tem vingado em primeira instância é a exclusão de todos os tributos da base de cálculo do PIS e Cofins, como IOF, Previdência, FGTS, e outros, o que pode gerar um impacto de R$ 10,8 bilhões por ano de perda de receita pelo Fisco.

Outro detalhe importante é a decisão de que o tributo deve incidir sobre o faturamento efetivo da empresa, o que pode impactar na arrecadação do ICMS e também do ISS em R$ 30 bilhões anuais, pois o PIS e a Cofins integram a base de cálculo destes impostos.

Na prática, haverá um impacto de R$ 38,5 bilhões de perdas por ano para o governo federal e de R$ 30 bilhões por ano para estados e municípios, isso sem contar o passivo dos anos anteriores.

O que temos que ficar vigilantes é que, no caso de perda definitiva dessa ação e na obrigatoriedade de se devolver aos contribuintes os valores cobrados ilegalmente, o Governo venha a aumentar tributos, para compensar esses valores a serem ressarcidos. Isso não pode acontecer e a sociedade tem que refutar imediatamente quaisquer medidas nesse sentido.

João Eloi Olenike é presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT e conselheiro efetivo do CRCPR.

Fonte: site CRC-PR – 31.03.2017