Mesmo que um dos cônjuges ou companheiros apresente declaração simplificada, a dedução de dependente comum pode ser feita por outro cônjuge ou companheiro – desde que este apresente declaração pelo formulário completo.
Se ambos utilizarem o desconto simplificado, não haverá dedução por dependentes na declaração.
Desta forma, a apresentação de declaração com opção pelo desconto simplificado por um dos cônjuges ou companheiros, em que não há a inclusão de dependente comum, não impede que o outro cônjuge ou companheiro apresente declaração com a utilização das deduções legais, incluindo o dependente comum na declaração e utilizando as deduções a ele relacionadas e vice-versa.
Isto poderá gerar uma redução do imposto de renda a pagar ou aumentar o imposto a restituir, dependendo do caso.
O desconto simplificado substitui todas as deduções previstas na legislação tributária às quais o contribuinte faria jus caso optasse pela declaração com base nas deduções legais, entretanto, não substitui as deduções relacionadas a pessoas que, embora possam ser consideradas dependentes perante a legislação tributária, não constam da declaração.
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Manual do Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
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