Para fins de apuração do imposto de renda sobre o ganho de capital da pessoa física – o valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, integram o custo de aquisição, desde que o ônus tenha sido do adquirente e sejam comprovados com documentação hábil e idônea.