Através do Ato Declaratório Executivo Codac 5/2016 foi aprovada a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
Esta versão era aguardada, porque até o momento não havia o PGD que incluísse a empresa optante pelo Simples Nacional” e “PJ optante pela CPRB”, para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
Ou seja, a versão sai com atraso de 2 meses! Novamente, a Receita Federal complicando a vida dos contribuintes, e fazendo as coisas “em cima da hora” e “para ontem”…
O PGD especificado destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.
O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2014 deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal.



Até quem fim!!!
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não consigo transmitir a DCTF de dezembro nessa nova versão. Diz que a forma de tributação no IRPJ não condiz com o cadastro na RFB, sendo que a informação é a mesma das transmissões anteriores. Acredito que esta versão está com problemas…
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Finalmente!!
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