A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá lhe fornecer o Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo específico.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
Os comprovantes deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico do beneficiário, por meio da Internet, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.
Portanto, para 2016, o prazo final de entrega é 29.02.2016.
No caso de documento físico, a entrega poderá ser feita pessoalmente (mediante recibo) ou envio através de correio, lembrando que o prazo final não é relativo à postagem, e sim, ao do recebimento. Portanto, o empregador que optar por envio por correio, deverá fazê-lo com devida antecedência.
Bases: Instrução Normativa RFB 1.215/2011, Instrução Normativa RFB 1.416/2013 e Instrução Normativa RFB 1.522/2014.



Pessoal, lembro que a Instrução Normativa RFB nº 1.682/2016 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011. A principal alteração refere-se a mudança nos modelos de comprovante de rendimentos, bem como nas instruções de preenchimento desse documento.
sds.,
Raphael Alves do Amaral
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e para a pessoa Jurídica, também posso enviar via email?
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