RFB divulga orientações técnicas para juntada de documentos em processo digital

a) A nomenclatura do arquivo objeto de solicitação de juntada de documento ao processo deverá remeter ao conteúdo dos documentos e não deverá conter caracteres especiais tais como: acento agudo, acento circunflexo, cedilha, acento grave, asterisco, til, parênteses, apóstrofo, colchetes, hífen, percentual, cifrão, espaços em branco, barra, etc;

b) cada documento digital no formato PDF será recepcionado no limite máximo de 15 megabytes (15.360 kilobytes), sendo vedado seu fracionamento, exceto quando exceder esse limite. O arquivo que exceder o referido limite poderá ser entregue fracionado em tantas partes quantas necessárias para a devida entrega;

c) os arquivos não pagináveis deverão ser juntados de forma compactada na extensão “.zip” e o arquivo compactado será recepcionado no limite máximo de 150 megabytes (153.600 kilobytes), sendo vedado seu fracionamento, exceto quando o arquivo compactado exceder esse limite. O arquivo compactado que exceder o referido limite poderá ser entregue fracionado em tantas partes quanto necessárias para a devida entrega;

d) os arquivos no formato PDF deverão estar em conformidade com o padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A – versões PDF 1.4 ou superior), não conter arquivos anexados e, ainda, ter a resolução de imagem de 300 dpi (trezentos dots per inch), nas cores preta e branca;

e) somente quando a digitalização da documentação nas cores preta e branca acarretar prejuízo para a visualização e interpretação do conteúdo, poderá ser utilizada a resolução de 200 dpi colorida ou em tons de cinza; e

f) o Interessado poderá apresentar tantas solicitações de juntada quantas julgar necessárias para a devida instrução do processo. Porém, cada solicitação de juntada comporta, no máximo, 150 megabytes em arquivos pagináveis e não pagináveis. Esse limite é aplicado para evitar descontinuidade no procedimento de envio dos documentos, no qual se aplicam, por segurança, verificações de integridade e autenticidade do arquivo, além da aplicação de antivírus em todos os arquivos apresentados na solicitação de juntada.

Base: Anexo I da Instrução Normativa RFB 2.022/2021.

Receita Federal normatiza processos digitais

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.022/2021, a Receita Federal disciplinou:

I – a entrega de documentos;

II – a abertura de processo digital por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e

III – a comunicação eletrônica de atos.

A entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital e exclusivamente por meio do e-CAC.

A solicitação de abertura de processo digital será realizada por meio do e-CAC.

Para fins de cumprimento dos prazos legais e dos prazos concedidos pela autoridade administrativa para a prática de atos, considera-se tempestiva a entrega realizada até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do referido prazo, de acordo com o horário oficial de Brasília.

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Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos

Serviços podem ser instruídos com cópias digitais de documento sem a necessidade de apresentação da via original

A Receita Federal estendeu até o dia 30 de junho a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 29.5.2020, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.

Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsável pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias. Espera-se que com a medida diminua a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades da Receita Federal, diminuindo a possibilidade de contágio do vírus,

O público deve consultar a página da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.

Fonte: site RFB – 01.06.2020

PARE DE PAGAR CARO POR ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL!

CNPJ: Dossiê Digital a Distância (DDA)

Foi publicada em 26 de novembro a IN RFB nº 1.914/2019 determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC.

Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o ADE Cogea nº 8/2019.

Seguem abaixo algumas orientações :

Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos:

Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS
Subclassificação do Documento: REQUERIMENTO
Tipo do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE
Título: PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE

Como parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente.

Veja o passo a passo aqui:

Abertura DDA CNPJ

Fonte: site RFB – 03.12.2019

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