Boletim Tributário e Contábil 09.11.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS
Parcelamento de Débitos Tributários – Simples Nacional
Quotas do IRPJ e da CSLL com Vencimento em 30.11.2015 Terão Acréscimo de 1% de Juros
Simples Doméstico: Prorrogado Prazo para Recolhimento
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias
IRF – Multas e Vantagens
Retenção de 3,5% da CPRB
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Conta Caixa
Remuneração de Pró-Labore
Terceiro Setor – Doações
ARTIGOS E TEMAS
O Novo Código de Processo Civil e a Avaliação de Intangíveis
CSLL – Alíquotas de Tributação
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Contabilidade Empresarial
Modelos de Contratos e Documentos
Manual do IRPF

CSLL – Alíquotas de Tributação

A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, é de:

I – 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, das agências de fomento referidas no art. 1º da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

II – 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (cooperativas de crédito); e

III – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

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ICMS: Sucatas Estarão Tributadas a 1%

Os Estados do Ceará, Mato Grosso, Santa Catarina, Rondônia e o Distrito Federal estão autorizados a conceder, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação de percentual de até 1% (um por cento) sobre o valor das operações internas com sucatas de papel, vidro e plásticos, destinadas a estabelecimento industrial, que tenham como objetivo a reciclagem.

Base: Convênio ICMS 124/2015.

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Simples Doméstico: Prorrogado Prazo para Recolhimento

Através da Portaria Conjunta MTPS/MF 866/2015 foi prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.

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Quotas do IRPJ e da CSLL com Vencimento em 30.11.2015 Terão Acréscimo de 1% de Juros

As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Desta forma, a quota relativa a novembro/2015 (2ª quota) – apuração do imposto trimestral ocorrida em setembro/2015 – será acrescida de 1% de juros, se paga até o vencimento (30.11.2015).

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