A partir de 01 de janeiro de 2009, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI – devem escriturá-la e transmiti-la, via Internet.
A obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI encontra-se na legislação estadual.
O Protocolo ICMS 03, de 1º de abril de 2011, fixou o prazo máximo de 1º de janeiro de 2014 para a obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI dos contribuintes ainda não obrigados, excetuando-se contribuintes do Simples Nacional, cujo prazo máximo para obrigatoriedade foi estabelecido para 1º de janeiro de 2016, podendo ser antecipado a critério de cada estado.
Persistindo dúvida, o contribuinte deverá dirigir-se à SEFAZ do seu domicílio.
Fonte: Guia do EFD-ICMS/IPI, página 8 e 9.
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