As empresas que têm como atividade econômica principal a impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas (CNAE 18.11-3-02), por não serem empresas jornalísticas e de radiodifusão, não estão sujeitas à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, de que trata o art. 8º, § 3º, inciso XVI, da Lei nº 12.546, de 2011, devendo recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.038/2015.
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Desoneração da Folha de Pagamento
A partir de 01.12.2015 a CPRB é facultativa – você já fez os cálculos? ![]() |