Começa em 2016 o Partilhamento do ICMS nas Vendas a Consumidor Final

Começa a vigorar a partir de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.

Trata-se de um novo procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados distintos, em cada venda: o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o Estado destinatário da mercadoria.

Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.

O problema prático é que o recolhimento do imposto ao Estado destinatário segunda deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da unidade federada de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.

O documento de arrecadação deve mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito do bem ou a prestação do serviço.

Ou seja: quem vende a consumidor final terá uma enorme burocracia para apurar e recolher o ICMS devido!

É bom se preparar de antemão, prevendo os cálculos e demais procedimentos, de forma informatizada e correta.

Veja maiores detalhamentos no tópico “ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais“, no Guia Tributário Online.

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