Lembrando que foi prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015 o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.
Portanto, o recolhimento da referida guia deve ser efetuado pelos contribuintes, sem multa ou juros, até 30.11.2015.
Base: Portaria Conjunta MTPS/MF 866/2015.
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Manual do Empregador Doméstico Edição Atualizável |