Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.516/2015 foram alteradas normas do parcelamento que disciplina o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT, sendo prorrogado de 30.10 para 03.11.2015 do prazo para:
a) desistência de forma expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas;
b) apresentação do Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD); e
c) juntada ao e-Processo, por meio do e-CAC, do requerimento de extinção dos processos.


Prezados,
gostaria de receber informações sobre parcelamento de tributos federais nas modalidades “simplificado” e “ordinário”, com ênfase para parcelamento do IRRF (0561).
Saudações,
Mário Vasconcelos da Silva.
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Prezado Mário,
Recomendamos a leitura do tópico relativo a parcelamento tributário ordinário federal, em http://www.portaltributario.com.br/guia/clientes/parcelamento_federal.html
Equipe Guia Tributário
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Boa tarde! Não estamos conseguindo fazer a juntada ao e-Processo, por meio do e-CAC, do requerimento de extinção dos processos. Como faço para conseguir protocolar?
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