Amanhã (30.setembro.2015) vencem os prazos finais de entrega, sem multa, das seguintes declarações:
30 – ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014
30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Julho e Agosto/2015
30 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Janeiro a Junho/2015
30 – PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – Exercício – 2013 Ano-Calendário – 2012
30 – DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Exercício – 2015
30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Agosto/2015
30 – SISCOSERV – Junho/2015
Não perca os prazos! Acompanhe as obrigações tributárias acessórias através da obra:
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