Agendamento do Simples/2015 já Está Disponível

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de dezembro de 2014 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2015 já estará confirmada. No dia 01/01/2015, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro/2015, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será  possível realizar o agendamento.  A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2015.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Portal Simples Nacional – 03.11.2014

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2015 – Previsão de Aumento de Carga Tributária

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

O fato é que o Governo Federal perdeu o controle das finanças públicas. Déficit primário, aumento das despesas, elevação dos juros, reajuste do salário mínimo em 2015 e outras pressões ideológicas/partidárias, além das isenções tributárias pontuais para setores privilegiados farão que o aumento de tributos seja inadiável, para cobrir tais “rombos”.

O descontrole ocorre apesar dos recordes de arrecadação da Receita Federal, divulgados mensalmente, e do dinheiro que os contribuintes despejaram nos cofres públicos a título de entrada e pagamento à vista dos débitos tributários alcançados pelo REFIS/2014.

É quase certo a luta pela volta da CPMF. Os contribuintes já haviam rechaçado este tributo, em 2007 (campanha xô-CPMF) – veja a notícia sobre o fim da CPMF, e depois, na tentativa de reinstalá-lo como “Contribuição Social para Saúde – CSS“.

E a tabela do IRF? Quando será reajustada? A Medida Provisória que estabelecia seu reajuste perdeu a eficácia – agora quem vai pagar o pato é (de novo), nós trabalhadores!

Enquanto o dólar dispara, a economia patina, todos nós reduzimos as despesas e as dívidas, o que faz o Governo Federal? Simplesmente estuda aumento de tributos! É mais fácil induzir o povo a engolir mais sapos tributários do que fazer o dever de casa: combater a corrupção, os desperdícios e a ineficiência de 39 ministérios esbanjadores de dinheiro público.

Outras “possibilidades” sendo estudadas são: aumento do IPI, tributação sobre dividendos e distribuição de lucros (uma velha mania dos atuais ideólogos no poder – tributar 3 vezes o mesmo lucro! – hoje os lucros empresariais já são tributados pelo IRPJ e CSLL em até 34%), retorno da CIDE-combustíveis …

E a pegadinha que poucos estão percebendo é a indução ao Simples Nacional das atividades profissionais. A aparência de “pouca tributação” e “simplificação” está induzindo milhares de empreendedores a considerarem a opção pelo Simples, quando, de fato, em várias situações, a tributação pelo lucro presumido é menos onerosa!

É previsível que 2015 haja embate entre as novas forças politicas (forte oposição ao atual governo federal) e os velhos ideólogos do “Estado grande”, hoje no poder. Entretanto, mesmo com a oposição tomando força, os aumentos de tributos vão ocorrer por conta dos conchavos políticos – distribuição de cargos públicos por conta da dita “governabilidade” (mais apropriadamente eu chamaria isto de “pajelança de gastança do dinheiro público”) para atenuar o descontentamento e as gulas dos partidos aliados ao atual governo da república.

Além da elevação de tributos, ajustes nas contas públicas virão de “tarifaços”, como aumento dos combustíveis, energia elétrica e demais tarifas que gerem receitas diretas ou indiretas para o Governo Federal.

De gota em gota, de imposto a imposto, de tarifaço a tarifaço, devagar e sempre, acabamos engolindo os desmandos, as corrupções, os mensalões, as gastanças, a ineficácia e a lamentável improbidade de quem se julga o dono do Brasil – cadê os protestos?

Acorda Brasil!

DCTF Relativa a Agosto/2014 Deve Ser Entregue até 07/Nov

As empresas têm até o dia 7 de novembro de 2015 para entregar a DCTF relativa a agosto/2014.

O prazo foi fixado pela Instrução Normativa RFB 1.499/2014.

Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF relativas ao mês de agosto de 2014 apresentadas dentro do novo prazo.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma Recuperação de Créditos Tributários

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IRPF: Receita Lança “Rascunho” da Declaração

A partir do dia 03 de novembro de 2014, será disponibilizado um aplicativo que possibilita iniciar o rascunho da declaração IRPF 2015 ao longo do ano de 2014, à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015) que ocorrerá em março de 2015.

Podem ser registradas informações sobre fatos que aconteceram desde o início do ano-calendário, bem como os que ocorrerem até o final de dezembro. Ou seja, fatos entre 01/01/2014 e 31/12/2014.

O Rascunho IRPF é uma aplicação online e pode ser acessada por meio de microcomputadores e dispositivos móveis por meio do novo APP IRPF.

As informações salvas no Rascunho IRPF poderão, a critério do usuário, ser utilizadas na declaração IRPF 2015.

As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.

O objetivo do rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.

Fonte: site RFB 03.11.2014.

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Parcelamento do Simples Já Está Disponível na Internet

Está disponível o novo serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio da RFB.

O aplicativo permite solicitar pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), emitir DAS para pagamento das parcelas,  consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento.

O acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 (sessenta) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento. As demais  parcelas  devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Os pedidos de parcelamento realizados até 31/10/2014 serão consolidados nos meses de outubro e novembro. O contribuinte deverá acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da primeira parcela será no mês seguinte ao da consolidação.

Para mais informações sobre o parcelamento, acesse:

Perguntas e Respostas: item 4 – Parcelamento;

Manual do aplicativo Parcelamento – Simples Nacional.  

Fonte: Portal do Simples Nacional – 03.11.2014

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