A partir de 1º de janeiro de 2009, para utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do Lucro Presumido, em relação aos serviços hospitalares, a prestadora desses serviços deve ser organizada sob a forma de sociedade empresária e deve atender às normas da Anvisa.
Entende-se como atendimento às normas da Anvisa dentre outras, que os serviços sejam prestados em ambientes desenvolvidos de acordo com a Parte II – Programação Físico Funcional dos Estabelecimentos de Saúde, item 3 – Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes, da RDC nº 50, de 2002, cuja comprovação deve ser feita mediante alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.
Para a CSLL o percentual de presunção dos referidos serviços é de 12% (doze por cento).
Base: Solução de Consulta Cosit 270 de 2014.
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