Foi publicada hoje (27/02) a Instrução Normativa RFB 1.335/2013 dispondo sobre os procedimentos necessários à habilitação de que trata o artigo 19 da Lei 12.780/2013, para fins de gozo dos benefícios fiscais relativos à realização dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.
Lembrando que somente poderão usufruir dos eventuais benefícios fiscais as pessoas físicas e jurídicas habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Não poderão habilitar-se à fruição dos benefícios fiscais, as pessoas jurídicas:
– optantes pelo Simples Nacional;
– de que trata o inciso I do artigo 8º da Lei 10.637/2002 (financeiras, securitizadoras de créditos, operadoras de planos de saúde); e
– com situação fiscal irregular perante a RFB.