Através da Instrução Normativa RFB 1.305/2012 foram estabelecidas novas regras para a EFD-Contribuições, dentre as quais:
– Hipóteses de dispensa da EFD, em relação às contribuições do PIS e COFINS
– Obrigatoriedade para pessoas jurídicas imunes e isentas
– Prazos excepcionais para entrega da EFD relativamente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
Veja o tópico atualizado, no Guia Tributário On Line, consolidando estas mudanças: EFD-Contribuições.

