No processo de conversão da Medida Provisória 563/2012 na Lei 12.715/2012, foi ampliado o rol de empresas que passarão a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal com base no faturamento.
Dentre outras, estão sendo contempladas empresas:
a) que prestam serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros (CNAE 4921-3 e 4922-1);
b) que prestam serviços de manutenção e reparação de aeronaves;
c) prestam transporte aéreo de passageiros regular; transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem; transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem; transporte marítimo de carga na navegação de longo curso; transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso; transporte por navegação interior de carga; de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares; e navegação de apoio marítimo e de apoio portuário.
d) que fabricam brinquedos;
e) que produzem mármores, cerâmicas e pedras e;
f) outros.
Ao todo já são mais de 800 produtos sujeitos ao pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita.
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