DCTF – Necessidade de Retificação Devido a Portaria MF 206/2012

A RFB Informa que, para as pessoas jurídicas que tiveram prorrogadas as datas de vencimento do PIS/PASEP e da COFINS, foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria MF 206/2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança.

Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria MF 206/2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões.

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