Encerra hoje o prazo para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), referente à competência abril/2012. A pessoa jurídica que deixar de apresentar demonstrativo, ou apresentá-lo com incorreções, ficará sujeita a multas de até:
I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no DACON, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante, observado a multa mínima; e
II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima é de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
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