IPI/PIS/COFINS – Decreto Altera Tributação Sobre Bebidas e Conexos

O Decreto 7.742/2012 alterou o anexo III e incluiu o anexo IV ao Decreto 6.707/2008, que trata da incidência do IPI, do PIS e da COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI (águas minerais, preparações compostas, refrigerantes e cervejas).

Foi alterado também o artigo 27 do Decreto 6.707/2008, determinando que a partir do ano de 2013, os valores da Contribuição para o PIS, da COFINS e do IPI serão divulgados em tabelas constantes de atos específicos do Ministro de Estado da Fazenda.

As referidas tabelas com os valores da Contribuição para o PIS, da COFINS e do IPI entrarão em vigor no dia 1o de outubro de cada ano e produzirão efeitos até 30 de setembro do ano subsequente.

Estas alterações passam a vigorar a partir de 01.10.2012.