EFD/Contribuições – Créditos Extemporâneos

No dia-a-dia empresarial ocorrem situações em que, por equívoco ou até mesmo por falta de documentos e informações confiáveis, alguns créditos acabam sendo apropriados fora da competência a qual efetivamente pertencem.

Portanto, as operações extemporâneas correspondem a um fato gerador de crédito que está sendo escriturado em período posterior ao de referência.

Na EFD/Contribuições, o crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito.

No entanto, se a retificação não for possível, devido ao prazo previsto no artigo 11 da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, a pessoa jurídica deverá detalhar suas operações através dos registros 1100/1101 (PIS) e 1500/1501 (Cofins).

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