RFB Erra de Novo: Agora os MEI são intimados Indevidamente!

Segundo a RFB, os Micro Empreendedores Individuais que receberam carta de intimação apontando uma possível omissão na entrega da declaração – DASN-SIMEI – exercício 2010 (Declaração Anual para o Micro Empreendedor Individual), caso tenham entregue tal declaração não precisam comparecer às unidades de atendimento da RFB.

Os sistemas de controle da RFB farão esta conferência automaticamente.

Lamentável, mas parece que a Receita Federal é o terror dos cidadãos de bem- será que o órgão está realmente controlando alguma coisa? Notificações indevidas, falta de consolidação dos débitos do REFIS, intimações absurdas… Parece que a RFB está precisando de uma reforma geral, não para arrecadar mais, mas para não matar de susto milhões de contribuintes que, em dia com suas obrigações, recebem este tipo de intimação!

4 comentários sobre “RFB Erra de Novo: Agora os MEI são intimados Indevidamente!

  1. Como se não bastasse, estipularam uma muita “nunca antes vista na história deste país” (palavras do ex-presidente Lula), de R$ 5.000,00 para determinadas declarações não entregues no prazo, através de certificação digital, e ainda mais, boa parte da região norte sofre bastante com internet, mas a receita federal não quer enxergar, tasca logo a multa e não quer nem saber – é brincadeira!!!!

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  2. Absurdos como multas presumidas, notificações indevidas, avisos de atrasos com ameaças de multa em entregas totalmente em dia, como o caso daqueles que entregaram a DCTF de setembro/2010 entre 19 e 23/11/2010 e receberam imediato aviso de atraso na obrigação com prazo até 23/11, são fatos comuns na RFB já há alguns anos. Mas dizem que o Brasil está melhorando…

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  3. Realmente, se já não bastasse a enorme carga tributária contra os contribuintes e as exigências cada vez maiores de informações por parte dos contabilistas, ainda temos que passar constantemente com eses faz, desfaz, como a GFIP e SEFIP.

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  4. Acho que a RFB tem poder demais! Sua sanha arrecadatória e a prepotência de seus funcionários, respeitadas as honrosas exceções, têm que ser contidas, pelo bem do cidadão brasileiro.

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