Bloco K e ESocial Terão Versões Simplificadas

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Também será implantado tratamento simplificado as obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).

Base: art. 16 da Lei 13.874/2019.

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IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

EFD-Reinf

IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

IPI, ICMS E ISS

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Imposto de Renda: Exportador de Serviços Tem Alíquota Zero Nos Pagamentos ao Exterior

Através do Decreto 9.904/2019, os exportadores de serviços podem usufruir da alíquota zero do Imposto de Renda (IR). O benefício incide sobre pagamentos realizados para fins de contratação de agentes no exterior, que atuam na intermediação de transações entre a empresa brasileira e seus clientes estrangeiros, assim como sobre a emissão de documentos realizada fora do Brasil.

A medida traz importantes aperfeiçoamentos ao Decreto nº 6.761/2009, referente à redução de 15% a 0% da alíquota incidente sobre valores pagos a residentes ou domiciliados fora do Brasil, gerando aumento de competitividade das exportações brasileiras e melhoria do ambiente de negócios.

Segundo a Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia (Secint/ME), a medida deve gerar uma economia superior a R$ 1,5 bilhão para as empresas.  A alteração normativa significa, ainda, uma isonomia de benefícios entre exportadores de serviços e de bens, já que esses últimos já se beneficiam da redução do tributo.

Como obter o benefício

Para que o benefício do IR seja obtido, basta que as empresas continuem registrando o pagamento aos serviços mencionados, que estejam associados às suas exportações, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, o SISCOSERV.

O decreto publicado também atualiza, conforme estrutura de governo estabelecida pela Lei nº 13.844, de 18 de junho 2019, a gestão dos registros das operações relativas a pesquisas de mercado e ações de promoção comercial em feiras e exposições de promoção do Brasil. Com a incorporação dos antigos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Fazenda pelo Ministério da Economia, foi revogado o procedimento anteriormente previsto de comunicação entre as Pastas por meio do envio de relatórios, trazendo mais agilidade e eficiência para a atuação do Estado.

A iniciativa do Ministério da Economia foi realizada por meio de trabalho conjunto entre as Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, de Produtividade, Emprego e Competitividade e da Receita Federal do Brasil, com discussões promovidas no âmbito do Grupo Técnico de Comércio Exterior de Serviços da Câmara de Comércio Exterior.

Fonte: Site economia.gov.br – 09.07.2019 (adaptado)

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Orçamento de 2019 proposto pelo governo não prevê reajuste na tabela do IR

O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, também anunciou que não há previsão de correção da tabela do Imposto de Renda (IR), mas os bancos terão, conforme legislação vigente, redução de 18% para 15% de sua contribuição social, a CSLL.

“Eu tenho dito várias vezes que a tributação da pessoa jurídica no Brasil é elevada. No mundo inteiro convergiu para patamar da ordem de 21% e nós estamos em 34% para as empresas; para o setor financeiro é ainda mais alta. Então nós achamos adequado manter essa tendência de redução da CSLL”, afirmou em entrevista coletiva após a apresentação do orçamento.

Receitas

Está mantida no orçamento a expectativa de receber R$ 12 bilhões com a privatização da Eletrobras, mas Eduardo Guardia explicou que o governo foi conservador na elaboração do proposta, não incluindo, por exemplo, novas concessões de petróleo.

“Evidentemente que o próximo governo também poderá encaminhar questões tanto na área tributária quanto na área de redução de benefícios fiscais, gasto tributário, que poderá contribuir para a melhora desse resultado primário. Então essa é uma estimativa, no nosso entendimento, bastante conservadora”.

Ajuste

A previsão é a de que o déficit do setor público, ou seja, o total que é preciso financiar da despesa aumentando a dívida, caia de R$ 161,3 bilhões neste ano para R$ 132 bilhões em 2019.

As despesas com previdência e com pessoal crescem, mas estão estáveis em relação ao Produto Interno Bruto, cuja estimativa de crescimento é de 2,5%.

Não há previsão de novos concursos públicos, só a receita para os já autorizados como polícia federal, polícia rodoviária, IPHAN e cinco novas universidades. Mas o novo presidente poderá contar com R$ 411 milhões de uma reserva para o que achar necessário.

Sobre a reforma administrativa, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse que o governo atual não chegou a propor medidas, mas que o futuro governo terá de atuar para reduzir as mais de 300 carreiras atuais, rever salários muito altos e fazer com que o alcance do final das carreiras pelos servidores não seja automático.

Fonte: Agência Câmara 04.09.2018

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A Inflação Fabricada: Aumento do PIS e COFINS dos Combustíveis

Mais uma vez a história se repete: ao invés de conter gastos e desperdícios, o governo aumenta tributos para tapar seus rombos, impondo à população um sacrifício desnecessário.

Desta vez foram os combustíveis. Houve um aumento das alíquotas do PIS e COFINS sobre esses produtos, através do Decreto 9.101/2017, as quais passaram, respectivamente, para:

a) R$ 141,10 e R$ 651,40 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes (antes era R$ 67,94 e R$ 313,66);
b) R$ 82,20 e R$ 379,30 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes (antes era R$ 44,47 e R$ 203,83);
c) R$ 23,38 e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador (antes era R$ 21,43 e R$ 98,57); e
d) R$ 35,07 e R$ 161,28 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor (anteriormente era zero).

Por distorções legais, tais aumentos têm vigência imediata (art. 5º, §§ 8º e 15, da Lei nº 9.718/1998; e art. 23, § 5º, da Lei nº 10.865/2004), pois é atribuída ao Poder Executivo de fixar os coeficientes para redução das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins previstas para esses produtos, os quais podem ser alterados, para mais ou para menos, ou extintos, a qualquer tempo.

Nos postos, os preços dispararam, pois o repasse deste aumento foi imediato aos preços. Fabrica-se, assim, no Brasil, a inflação advinda de tributos. Não adianta aumentar juros, se os tributos alimentam a inflação. Como todos sabemos, juros/inflação elevados são os piores inimigos da retomada atividade econômica.

Desta forma, espera-se efeitos desastrosos para a recuperação da economia, pois prevê-se o “efeito cascata” do repasse destes aumentos tributários aos preços, tanto na elevação das tarifas públicas (como transporte coletivo) quanto nos serviços privados (como fretes).

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Cadê a Correção da Tabela do IRF?

por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

No meio de debates políticos intensos, discussões sobre reforma previdenciária e trabalhista, eleições 2018, Lava-Jato e outros “assuntos atuais”, parece que (quase) todo mundo esqueceu do confisco que o trabalhador brasileiro vem sofrendo há anos na sua renda: a defasagem da tabela do imposto de renda na fonte.

Segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), esta defasagem alcança 83,12% em 2017.

Ou seja, o limite de isenção, hoje em R$ 1.903,98, deveria ser de R$ 3.486,56. Um trabalhador que não tenha dependentes e que sofra retenção do INSS sobre este valor (11%), terá um rendimento tributável de R$ 3.103,04. Aplicando-se a tabela vigente, neste caso, haverá a retenção de R$ 110,65 a título de imposto de renda.

Isto é um verdadeiro confisco, já que para um trabalhador de baixa renda qualquer desconto implica em reduzir ainda mais seu poder aquisitivo.

Em resumo: quem paga as contas do descontrole das finanças públicas é a população de baixa renda, confiscada no seu salário ou proventos (como aposentadoria e pensões). Até quando a população brasileira assistirá calada a tais descalabros?