Através da Portaria CARF 49/2010, foram divulgados os enunciados de súmulas aprovados pelo Pleno e Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).
Os enunciados são importantes, na medida em que parametrizam a condução de soluções de litígios entre contribuintes e o fisco, no contencioso administrativo.
Entre os enunciados, por exemplo, está o de número 04, que dispõe:
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Muitos contribuintes entendiam que a simples denúncia evitaria tais multas por atraso na entrega, o que agora evidencia-se falso, pelo menos na área de discussão administrativa.
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