Receita Cruza Informações da DIMOF com Renda Declarada

 

A Receita Federal do Brasil (RFB), que antes utilizava os dados da CPMF para cruzar informações sobre renda e movimentação financeira dos contribuintes, agora dispõe da DIMOF para realizar este cruzamento. 

A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, é de apresentação obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. 

As instituições financeiras prestam, por intermédio da DIMOF, informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo. 

As informações devem ser apresentadas  em relação aos titulares das operações, quando o total movimentado, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas. Portanto, recomenda-se a todos os contribuintes que movimentam recursos financeiros, que chequem suas rendas declaradas ao fisco com as respectivas movimentações, visando evitar intimações e notificações da Receita.

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