SÓCIOS RESPONDEM POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS?

As Fazendas Públicas ao iniciarem o procedimento que resultará na execução fiscal de tributos, no momento da inscrição do débito na dívida ativa ou ainda quando da elaboração da petição inicial do processo executivo, em regra determinam a inclusão dos sócios ou administradores da empresa executada.

Até onde alcança ou se justifica tal responsabilidade? Veja detalhes no artigo Sócios e Administradores Respondem por Dívidas Tributárias de suas Empresas?

PPI/ICMS – S.Paulo – Nova Chance para Contribuintes de Dívidas Tributárias Vencidas

O governo do Estado de São Paulo, através do Decreto SP 55.827 de 17.05.2010, reintegrará no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI ICM/ICMS, os devedores que foram excluídos por inadimplência.

Independentemente de qualquer opção ou solicitação do contribuinte, a repactuação será executada pela Secretaria da Fazenda de SP, dentro das condições previstas no referido decreto.

DIRF 2011 – RFB Divulga Normas

Através da Instrução Normativa RFB 1.033/2010, a Receita Federal normatizou as regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, relativas ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011).

Veja maiores detalhes no tópico DIRF 2011.

Notícias Tributárias 17.05.2010

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
Prazos de Entrega de Declarações – 2010
IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado
PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Veja as datas-limite para entrega das Declarações neste mês
Declaração do MEI: Entrega pode ser feita até 31/05
Sinopse das Obrigações Fiscais e Contábeis das Empresas

 

ICMS – CRÉDITOS
Comprador de Boa-Fé – Aproveitamento de Créditos de ICMS – Notas Fiscais Fraudulentas

 

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SC Disponibiliza Cálculo On Line do ICMS – Substituição Tributária

 

IPI
IPI – Crédito Prêmio – Extinção

 

TRIBUTAÇÃO – COOPERATIVAS
IRPJ – Aplicações Financeiras de Cooperativas – Exigência de Tributação

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Auditoria Tributária
Micro Empreendedor Individual – MEI
Modelos de Contestações de Reclamatórias Trabalhistas

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Curso: Planejamento Tributário – Mudança do Lucro Presumido e Simples Nacional para o Lucro Real – 11/06 – Curitiba/PR
Curso: Planejamento Tributário Internacional – 11 e 12/08 – S.Paulo/SP

Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e – PR

 A partir de 17/05/2010 os contribuintes paranaenses já podem solicitar credenciamento para emitir Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e para acobertar suas prestações de serviço de transporte, em substituição aos seguintes documentos: – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; – Conhecimento Aéreo, modelo 10; – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

No momento não existe obrigatoriedade para o uso de CT-e. No entanto, os contribuintes interessados em aderir voluntariamente devem adequar-se para a emissão desse novo documento fiscal nos moldes das especificações técnicas descritas na versão mais atual do “Manual de Integração”, disponível no Portal Nacional do CT-e (http://www.cte.fazenda.gov.br), menu “Legislação e Documentos”.

Além da adequação à especificação técnica, os contribuintes devem ainda alertar seus respectivos fornecedores de sistema emissores para que se cadastrem (ou atualizem seu cadastro) na Receita Estadual para emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico, nos moldes da Norma de Procedimento Fiscal n.º 018/2001.

Fonte: Comunicação SEFA-PR.

Conheça também a obra ICMS Teoria e Prática.