Doação é a transferência gratuita de um bem, móvel ou imóvel, direito ou valor pertencente ao patrimônio de uma pessoa para o patrimônio de outra pessoa, sejam elas física ou jurídica.
Frequentemente as empresas efetuam doações ou cessões gratuitas de mercadorias a entidades beneficentes, educacionais, culturais, esportivas, científicas, associações de classe e assemelhadas, e na maioria das vezes encontram dificuldades no enquadramento dessas operações nas normas tributárias, no tocante aos tributos diretos e indiretos.
De acordo com a legislação vigente do ICMS e do IPI, a saída de produto ou mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial configura o fato gerador desses impostos, não levando em consideração o motivo da respectiva saída.
Assim, as doações de bens são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS e do IPI.
Entretanto, são isentas do ICMS as mercadorias doadas a entidade governamental ou entidades de assistências reconhecidas de utilidade pública e que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, conforme Convênio ICM 26/1975 (prorrogado por tempo indeterminado pelo Convênio ICMS 151/1994).
Não se exigirá o estorno do crédito do ICMS relativo à entrada das mercadorias, ou dos respectivos insumos, objeto das saídas isentas citadas.
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico ICMS/IPI – Doação de Bens ou Mercadorias, no Guia Tributário Online.
![]() |
ICMS – Teoria e Prática
Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! ![]() |



Gostaria de saber, no caso em que uma Associação recebe doações em dinheiro, por meio de cartão de crédito e débito, essas doações são isentas de emissão de Nota Fiscal de entrada? Se sim, qual o embasamento legal?
CurtirCurtir
Uma empresa pode vender mercadoria recebida em doação?
CurtirCurtir
Muito bom o post!
CurtirCurtir
Gostaria que você comentasse a seguinte informação:
No caso de empresa enquadrada no Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), a doação não integrará a base de cálculo para fins de pagamento do ICMS pela alíquota do Simples Nacional.
Portanto, empresa do Simples não paga ICMS sobre mercadoria doada.
CurtirCurtir
Muito pertinente sua observação. Para recolhimento dos tributos compreendidos pelo Simples Nacional, será considerada a receita bruta auferida pelo contribuinte.
A receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, conforme § 1º do art. 3 da Lei Complementar 123/2006.
Assim, as operações de doação e cessão gratuitas de bens não caracterizam obtenção de receita.
Conclui-se que não estão sujeitas ao pagamento do ICMS, nem do IPI (e tampouco dos demais tributos incluídos no sistema PGDAS), as remessas de produtos a título de doação pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, por não comporem a base de cálculo a ser tributada nos moldes do Simples Nacional.
CurtirCurtir