Governo Eleva IOF para Empréstimos de Pessoa Física

Através do Decreto 8.392/2015, o Executivo Federal dobrou a alíquota do IOF em operações de empréstimos a pessoa física. A alíquota, que vigora a partir de 22.01.2015, será de 0,0082% ao dia (anteriormente, a alíquota do IOF para tais operações era de 0,0041%).

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IRPF: Dedução do INSS do Empregado Doméstico é Prorrogado até 2019

Através da Lei 13.097/2015 foi prorrogado, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício de dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social, pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado, para fins da apuração do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas.

Anteriormente a dedução era prevista somente até o ano-calendário de 2014, exercício de 2015.

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