As seguintes atividades, por estarem sujeitas ao anexo IV do Simples Nacional, deverão recolher a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal:
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
c) serviços advocatícios.
Base: Resolução CGSN 117/2014.
Manual do Simples Nacional
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Colegas, tenho dúvidas sobre o recolhimento do CPP. Uma empresa prestadora de serviço (Locação de máquina), não possui funcionários, deverá recolher o CPP?
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Considerando que uma empresa de serviços advocatícios não terá folha de pagamento, como ficará o recolhimento da CPP?
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O recolhimento da CPP é de acordo com a tabela (faixa de faturamento), portanto, deverá ser recolhida, mesmo se a empresa não tiver funcionários.
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Boa tarde, venho pesquisando sobre o assunto até porque um cliente está em uma situação de retenção de 11% e preciso saber como proceder em vários aspectos, como SEFIP, desoneração da folha, etc.
As empresas do SIMPLES, enquadradas no Anexo IV recolhem 20% sobre sua folha de pagamento para a CPP. Se não tem folha, não há recolhimento, correto?
Se houver funcionários, ele pagará 20% da folha + outras entidades em GPS no código 2003.
Os outros impostos que compõem a faixa de faturamento e o seu recolhimento é através do DAS.
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Se não há folha de pagamento (incluindo pró-labore e pagamento a contribuintes individuais) não haverá recolhimento de INSS em GPS. Os demais tributos são pagos via DASN.
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