PIS e COFINS – Alíquotas Gerais

PIS E COFINS – REGIME NÃO CUMULATIVO

A alíquota geral é de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS).

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Para determinadas operações de vendas de produtores, distribuidores ou importadores de combustíveis, produtos farmacêuticos, perfumaria, toucador, higiene pessoal, máquinas e veículos, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha, querosene de aviação, embalagens para bebidas, água, refrigerante, cerveja e preparações compostas e papel imune a impostos, a alíquota é específica, conforme definido nos parágrafos do artigo 2º da Lei 10.637/2002, e artigo 2º da Lei 10.833/2003.

PIS E COFINS – REGIME CUMULATIVO

A alíquota geral é de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS).

PIS – ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

A contribuição para o PIS das Entidades Sem Fins Lucrativos será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

As alíquotas para as Instituições Financeiras e Congêneres são de:

– PIS: 0,65%;

– Cofins: 4%.

OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE

A partir de 01.02.2014 é elevada a alíquota de 4% da COFINS para as operadoras de planos de saúde (conforme art. 19 da Lei 12.783/2013).

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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Um comentário sobre “PIS e COFINS – Alíquotas Gerais

  1. Bom dia !!
    Gostaria de saber, de forma simples quanto em média o cidadão (consumidor), paga de PIS/COFINS sobre produtos alimentícios. Ex.: Ao fazer compras em supermercados ou comer em restaurante ??
    Obrigado: Orácio Giacomini – Duartina – SP (interior).

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