Restituição do Novo Reintegra será de 3%

O crédito apurado no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra será determinado mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita auferida pela pessoa jurídica produtora com a exportação para o exterior dos bens relacionados no Anexo Único do Decreto nº 8.304, de 12 de setembro de 2014.

Base: Portaria MF 428 de 2014.