Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (23.12.2010) a Emenda Constitucional 67/2010, que prorroga, por prazo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate à Pobreza, que terminaria em 31.12.2010.
Como isto, os Estados e Municípios podem instituir, ou manter, os adicionais de até 2% sobre o ICMS ou 0,5% do ISS, para bancar os recursos destinados ao Fundo. Ou seja: a carga tributária, que deveria cair, eleva-se novamente no apagar das luzes de 2010.
Lembrando que há outros 2 aumentos tributários que ocorrerão a partir de 2011, até o momento:
– Aumento do IRF, pela não correção da tabela do Imposto de Renda na Fonte e
– Prorrogação do direito de utilização dos créditos de ICMS na aquisição de materiais de consumo, energia elétrica e comunicações.
Para maiores detalhes sobre estes outros 2 aumentos, veja o artigo “Feliz Ano Novo… Com 2 Aumentos de Tributos?” (edição de 09.12.2010). Com isto, já estão (até o momento…) previstos 3 aumentos de tributos para o início de 2011.
Impressionante quando a todo momento os empresarios e os trabalhadores brasileiros clamam por reduzação de carga tributaria, vem mas aumento de tributos.
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