Boletim Tributário e Contábil 10.10.2022

Data desta edição: 10.10.2022

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IRPF sobre Pensão Alimentícia: Recuperação de 5 Anos

O STF decidiu que não incide Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, pois caracteriza bitributação (ADI 5422).

É admissível, portanto, a retificação das declarações do IRPF para solicitar devolução dos valores pagos a maior nos 5 anos anteriores à decisão (2017-2022).

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Veja a notícia, publicada no site do STF:

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da União para que a decisão do Tribunal que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias não tivesse efeito retroativo.

Pessoas vulneráveis

Em junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, o Plenário entendeu que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis.

Impacto

Em recurso (embargos de declaração) contra essa decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegava, entre outros pontos, que os beneficiários das pensões atingidos pelos dispositivos invalidados durante o período de sua vigência poderiam ingressar com pedidos de restituição dos valores, resultando em impacto financeiro estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anteriores.

Direitos fundamentais

Em seu voto pela rejeição do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, verificou que não há omissão ou obscuridade a serem esclarecidos nem justificativa plausível para modular os efeitos da decisão. Ele destacou que um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem.

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O relator também negou pedido para que a não incidência do IR ficasse limitada ao piso de isenção do tributo, que hoje é de R$ 1.903,98. Nesse ponto, ele salientou que, no julgamento, não foi estabelecida nenhuma limitação do montante recebido pelo alimentando, e a Corte considerou que o IR tem por pressuposto acréscimo patrimonial, hipótese que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família.

Toffoli destacou, ainda, que o entendimento predominante foi de que a manutenção das normas sobre a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais.

Veja também:

Imposto de Renda: Como Obter Devolução do Imposto Pago Sobre Pensão Alimentícia

Boletim Tributário e Contábil 03.10.2022

Data desta edição: 03.10.2022

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