Através do Despacho Confaz 57/2022 foram publicados diversos Protocolos com alterações das normas de substituição tributária, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Dentre outros, referidos Protocolos modificam regras do ICMS/ST nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, produtos alimentícios, lâmpada elétrica, diodos, aparelhos de iluminação e materiais de limpeza.