ICMS e ISS: Divulgados Sublimites para o Simples/2015

Para fins de recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional, prevalecerão os seguintes sublimites para 2015:

I – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:

a) Acre;

b) Amapá;

c) Rondônia;

d) Roraima;

II – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:

a) Alagoas;

b) Maranhão;

c) Mato Grosso;

d) Mato Grosso do Sul;

e) Pará;

f) Piauí;

g) Tocantins.

Aplicam-se os sublimites citados para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Nos demais Estados e no Distrito Federal serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Base: Resolução CGSN 118/2014

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Simples Nacional – ICMS – Sublimites para 2014

Através da Resolução CGSN 110/2013 foram estabelecidos os seguintes sublimites de receita bruta anual para 2014, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados:

a) Amapá;

b) Roraima;

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:

a) Acre;

b) Alagoas;

c) Mato Grosso do Sul;

d) Pará;

e) Piauí;

f) Rondônia;

g) Sergipe;

h) Tocantins;

II – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:

a) Ceará;

b) Maranhão;

b) Mato Grosso.

Aplicam-se os sublimites constantes deste artigo para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

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Simples Nacional – Sublimites para 2012

Através da Resolução CGSN 95/2011 foram fixados os sublimites, para o ano-calendário 2012, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.

Os estados a seguir indicados optaram pela adoção das seguintes faixas:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados:

a) Acre;

b) Alagoas;

c) Amapá;

d) Piauí;

e) Roraima;

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:

a) Mato Grosso;

b) Mato Grosso do Sul;

c) Pará;

d) Rondônia;

e) Sergipe;

f) Tocantins;

III – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:

a) Amazonas;

b) Ceará;

c) Maranhão;

d) Paraíba.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Simples Nacional: Fixado Prazo para Sublimites Estaduais

De acordo com a Resolução CGSN 93/2011, excepcionalmente, o decreto de adoção de sublimite  por parte do Estado ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seu território, válidos para o ano de 2012, poderá ser publicado até 30 de novembro de 2011.

Veja maiores detalhes acessando o link Simples Nacional: Fixado Prazo para Sublimites Estaduais.