Falta de Destaque de IBS e CBS: Minha Nota Fiscal Será Rejeitada?

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) esclareceram que não houve adiamento da obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nos documentos fiscais eletrônicos. O cronograma de implementação da Reforma Tributária permanece válido.

O Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 adiou exclusivamente o início das regras de validação relacionadas ao IBS e à CBS, que estava previsto para 3 de agosto de 2026.

Na prática, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3e e NFCom poderão ser autorizados mesmo que não contenham todos os campos relativos ao IBS e à CBS. A ausência dessas informações, neste momento, não provocará rejeição automática do documento fiscal.

O adiamento da validação não elimina a obrigação de adequação dos sistemas e do preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS. As empresas devem continuar ajustando seus sistemas, processos e equipes para atender às exigências da Reforma Tributária.

O momento atual é considerado uma fase de adaptação e orientação. Empresas que ainda não concluíram as adequações devem prosseguir com a atualização dos sistemas, revisão dos processos internos e capacitação das equipes.

Assim, o adiamento deve ser entendido como uma flexibilização temporária das regras de validação, e não como dispensa das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.

Em resumo: a emissão dos documentos fiscais continua sendo autorizada mesmo sem todos os campos de IBS e CBS, mas a obrigação de informar esses tributos permanece e o cronograma geral da Reforma Tributária não foi alterado.

Fonte: Comunicado RFB/CGIBS – 06.08.2026

Projeção de Alíquotas da CBS e IBS Indica Tributação de 27,91%

Por meio da Resolução CGIBS 14/2026 foi prevista, para fins de projeção da arrecadação, uma alíquota total estimada de 27,91% para o IVA no Brasil, composta por 18,7% de IBS e 9,21% de CBS.

O percentual supera o teto de 26,5% previsto na Lei Complementar 214/2025, mas não representa a alíquota definitiva que será cobrada. A estimativa serve exclusivamente para calcular a arrecadação esperada do IBS em 2027 e subsidiar a proposta orçamentária do Comitê Gestor, diante da ausência de histórico de arrecadação do novo sistema.

Entretanto, destaque-se: a LC 214/2025 determina que, caso a alíquota de referência estimada ultrapasse 26,5%, o Poder Executivo deverá encaminhar projeto de lei complementar ao Congresso propondo medidas para reduzir o percentual ao limite legal.

A CBS vigorará já a partir de 01.01.2027, com alíquota estimada de 9,21%.

Em 2027 o IBS continuará em fase de testes, com aplicação da alíquota inicial de 0,1%, enquanto a implementação completa da reforma tributária está prevista para 2033. Veja aqui o cronograma de implementação da reforma.

Derrubada Normas da Reforma Tributária que Estabeleciam Limites a Alíquota Zero na Compra de Veículos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional restringir a aplicação da alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos com base no grau de deficiência ou no nível de suporte do transtorno do espectro autista (TEA).

Com a decisão, foram anulados os trechos da Lei Complementar 214/2025 que limitavam o benefício às pessoas com deficiência intelectual “severa ou profunda” e aos autistas classificados nos níveis moderado ou grave. Para o STF, a Emenda Constitucional 132/2023 não autoriza qualquer distinção entre os beneficiários em razão da intensidade da deficiência.

O Tribunal, entretanto, manteve o prazo mínimo de três anos para que pessoas com deficiência ou TEA possam adquirir outro veículo com o benefício fiscal, entendendo que a diferença em relação aos taxistas é justificada pelo uso profissional mais intenso dos veículos.

A decisão foi proferida no julgamento das ADIs 7.779 e 7.790, consolidando o entendimento de que o benefício da alíquota zero do IBS e da CBS deve alcançar todas as pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, sem discriminação baseada em classificações de gravidade.

STF – 03.08.2026

IBS/CBS em Notas Fiscais – Definido o Calendário de Obrigatoriedade

Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 foi estabelecido o calendário com o início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaques do IBS e da CBS, conforme cronograma a seguir:

Em 03.08.2026 entram em vigor as novas normas para emissão da NFe, NFCe, CTe, CTe OS e MDFe, além de BPe, NF3e, DCe, GTVe e NFSe Via.

Em 01.10.2026 a obrigatoriedade alcança a NFCom, a maior parte das NFSe, a DIR e os eventos de tabela da DeRE.

Em 01.12.2026 vigorarão as regras para os demais tipos de NFSe, além de NFGas, NFAg, NFe ABI e do BPe para transporte aéreo e semiurbano/metropolitano.

Em 01.01.2027 iniciará a obrigatoriedade da Duimp, dos demais eventos da DeRE, da obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional e da NFe para operações sujeitas à Tributação Monofásica e para importação de bens materiais.

Reforma Tributária: Condomínios Terão Impactos nos Custos a Partir de 2027

Os serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância irão impactar os custos dos condomínios, a partir da implementação da reforma tributária.

Em 2027, começa a ser cobrada a CBS, com alíquota estimada em 9%. Atualmente, as empresas de serviços citados pagam, no Lucro Presumido, 3,65% de PIS e COFINS, mais ISS de até 5%.

As micro e pequenas empresas de limpeza ou vigilância (que atuam sob o Anexo IV do Simples) podem continuar no regime unificado, e neste estudo aplicaremos os cálculos apenas para aquelas empresas que optarão pelo Lucro Presumido.

O PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS, o que possibilitará o aproveitamento de créditos da empresa terceirizada, atualmente não permitido pelo regulamento do PIS e COFINS.

Porém, destaque-se que a mão de obra não gerará créditos da CBS para a empresa que presta os serviços. Estima-se que entre 60 a 80% do faturamento destas empresas estejam relacionadas aos custos de mão de obra (salários, férias, 13º, encargos sociais e trabalhistas, FGTS, VR, VA, supervisão/gerência, indenizações e verbas rescisórias), que não geram créditos fiscais.

Considerando outros custos (materiais de limpeza, uniformes, equipamentos e outros) em torno de 10% do faturamento, cujos créditos serão admissíveis, teremos um encargo tributário estimado da CBS calculado da seguinte forma:

Custo total da CBS: 9%

(-) Custo recuperável: 10% x 9% = 0,9%

Custo efetivo da CBS: 8,1%

Nesta hipótese, haverá aumento de custos tributários, já a partir de 2027, de tal empresa presetadora da seguinte forma:

Custo efetivo da CBS: 8,1%

(-) Extinção do PIS e COFINS(Lucro Presumido): 3,65%

(=) Elevação de custos: 4,45% sobre o faturamento.

Dificilmente as empresas conseguirão absorver tal aumento de custos tributários sem repassar todo (ou parte) de tal impacto para os clientes, notadamente os  condomínios, que são usualmente os que mais utilizam estes serviços.

Conclusão:

Nesta simulação, a partir de 2027 os condomínios que utilizam serviços terceirizados de manutenção, limpeza e vigilância da referida empresa, terão um reajuste de valor da quota condominial – além dos custos normais (água, energia, materiais de consumo, honorários de síndico, contabilidade, etc.) – de até 4,45%, devido ao impacto da substituição do PIS e da COFINS (3,65%) por uma alíquota estimada de 9% da CBS.

Amplie seus conhecimentos sobre a Reforma Tributária, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

GUIA TRIBUTÁRIO – REFORMA TRIBUTÁRIA

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IS – IMPOSTO SELETIVO

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – ANO DE 2026

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS